O ordenamento do território
consiste na definição de regras para o desenvolvimento de modo a:
– assegurar a satisfação das
necessidades presentes das populações;
– assegurar a satisfação das
necessidades futuras das populações;
– garantir um desenvolvimento
que mantenha o equilíbrio com a natureza.
› Instrumentos de gestão
territorial
Os instrumentos de gestão e
ordenamento do território classificam-se em quatro tipologias:
– âmbito nacional - definem as
diretrizes para o ordenamento do país;
– âmbito regional - definem as
diretrizes para o ordenamento do espaço regional;
– âmbito municipal - definem,
de acordo com as diretrizes de âmbito nacional e regional, a estratégia de desenvolvimento
ao nível local.
– âmbito especial - definem e
regulam a proteção de zonas especiais como os estuários, albufeiras, áreas
protegidas ou a orla costeira.
Cada um dos níveis assenta em
vários documentos que definem as estratégias de planeamento e desenvolvimento
em áreas específicas.
São exemplos de Instrumentos
de gestão territorial:
– Programa nacional da política
de ordenamento do território - define a gestão de redes, hospitais, escolas e
áreas de interesse nacional em termos agrícolas, ambientais e patrimoniais;
– Planos regionais de
ordenamento do território - os mesmos aspetos que o plano nacional de
ordenamento do território, mas a um nível regional;
– Plano de urbanização - define
os fins a que devem ser destinados os solos urbanos;
– Plano de pormenor - define o
uso de qualquer área delimitada do território municipal.
› Áreas Protegidas
São zonas delimitadas, nas
quais a atividade do Homem está sujeita a regras específicas. O objetivo da sua
criação é preservar património natural ou humanizado.
Em Portugal, existem 6 tipos de
áreas protegidas:
– Parque nacional - área
que contém amostras representativas de locais bem conservados e com grande
importância ecológica, científica ou educacional tais como paisagens naturais e
humanizadas, geossítios e espécies vegetais e animais;
– Parque natural - área
de interesse nacional que contém predominantemente ecossistemas naturais ou
onde a atividade humana esteja bem integrada com a natureza;
– Reserva
natural - área onde as atividades humanas são reduzidas ou inexistentes e
que contém valores naturais que importa conservar;
– Paisagem protegida -
área com paisagens naturais ou humanizadas, consequência da interação
harmoniosa do Homem e da natureza, e que evidenciem grande valor estético,
ecológico ou cultural;
– Monumento natural -
ocorrência natural, rara e com interesse ecológico, estético, cultural ou
científico;
– Área protegida privada -
área designada a pedido do proprietário, contendo património natural, cultural
ou paisagístico relevante.
As áreas protegidas estão
distribuídas de norte a sul do Portugal Continental e Insular.
› Associações e organismos
públicos de proteção e conservação da natureza em Portugal
As ONGAS, acrónimo para
Organização Não Governamental de Ambiente, são associações criadas pela
sociedade civil, sem fins lucrativos e que têm como missão a resolução de
problemas ambientais.
Alguns exemplos de ONGAS são:
– Instituto da Conservação da
Natureza e das Florestas, I. P.;
– GEOTA - Grupo Estudos de
Ordenamento do Território e Ambiente;
– LPN – Liga para a proteção da
natureza;
– Quercus.
Planeta Terra
Última Atualização: 21/03/2015
Última Atualização: 21/03/2015
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